AssesconMS

Avenida Noroeste (Orla Morena), 2264, Bairro Cabreúva

Campo Grande – MS, CEP 79.008-520

Notícias Empresariais

NOTÍCIAS - Quais as mudanças no Direito Condominial com o novo Código Civil?

Publicada em 01 de setembro de 2021

O jurista Dalmo Dallari afirma que a sociedade humana pode ser considerada como um conjunto de pessoas que estão ligadas pela necessidade de se ajudarem com o intuito de garantir a continuidade da vida e satisfazer seus interesses e desejos.

 

Levando em consideração a definição de Dallari o condominio pode ser considerado um local que possibilita essa troca entre as pessoas, já que existem diversas formas de relacionamentos interpessoais nos espaços internos do condominio.

 

No entanto, as relações interpessoais nem sempre são fáceis, por isso para que dentro do condominio o ambiente seja o mais harmonioso possivel existem algumas regras a serem seguidas e quem rege essas regras é o Direito Condominial.

Há uma certa confusão em relação ao Direito Condominial, muita gente acredita que ele só se refere à cobrança de inadimplentes, mas na realidade o Direito Condominial pode ser aplicado em várias situações nos condomínios.

Até o final de 2002 a legislação condominial era regido pela Lei nº 4.591/64, no inicio de 2003 ela foi substituida pelos artigos 1.331 a 1.358 dentro do Novo Código Civil.

 

Vale salientar que as particularidades de cada condomínio são regidos pela Convenção e pelo regulamento interno.

Desta forma, fica a pergunta: o que mudou com o Novo Código Civil? Uma das mudanças mais consideráveis para os condomínios com o Novo Código Civil foi em relação a liberdade que os gestores e condôminos ganharam para poder decidir sobre suas normas e resoluções, ou seja, há mais possibilidade de autorregulação e o poder foi transferido para a assembleia fazendo com que os condôminos tomem as decisões de forma mais expressiva, os moradores, por meio da assembleia pode decidir:

 

Porém, é importante salientar que essas regras são validas desde que não contrariem as disposições expressas na Lei.

 

O Síndico ainda possui a responsabilidade de registrar e não permitir o cumprimento de alguma medida que seja aprovada pelos moradores e que seja proibida pela legislação brasileira.

Por isso, foi listado abaixo algumas das modificações trazidas pelo Novo Código Civil. Essas modificações substitui a Lei do Condomínio de 1964. São elas:

Por fim, é necessário afirmar que o Novo Código Civil trouxe muitos avanços em relação aos direitos e deveres dos condôminos.

No entanto, causou prejuízo para os mesmos condomínios e administradoras de imóveis quando diminuiu a taxa de atraso de pagamento do condomínio.

Assim, os avanços são essências, mas não podemos esquecer que para uma boa convivência é importante que os condomínios tenham suas próprias regras que possam nortear a boa convivência entre os moradores.

Fonte: Jornal Contábil

Voltar para a listagem de notícias