AssesconMS

Avenida Noroeste (Orla Morena), 2264, Bairro Cabreúva

Campo Grande – MS, CEP 79.008-520

Notícias Empresariais

ECONOMIA - MEI: Quais situações ocorre o desenquadramento automático

Publicada em 01 de abril de 2021

Após a formalização, os empreendedores precisam estar atentos aos critérios para garantir a regularidade do empreendimento, caso contrário, poderão ser desenquadrados do MEI (microempreendedores individuais).

Esse procedimento ocorre quando o MEI deixa de atender às condições exigidas e impostas pela categoria.

Mas você sabia que o desenquadramento também pode ser feito de forma automática? Isso ocorre quando o MEI promove a alteração de dados no CNPJ da empresa.

 

Então, para que você não seja surpreendido com o desenquadramento automático, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre o tema. 

 

Critérios para ser um MEI

O interessado em se formalizar como MEI precisa faturar até R$ 81 mil  anual, que é o máximo permitido para esta categoria.

Além disso, a atividade desenvolvida também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).

O empreendedor também não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. 

Desenquadramento automático

Para se desenquadrar, o MEI precisa fazer a solicitação ao órgão competente.

 

Isso pode ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário. 

Mas existem algumas situações que motivam o processo automático, principalmente quando o empreendedor faz a alteração de dados no CNPJ que estejam relacionadas às seguintes situações:

Fonte: Jornal Contábil

Voltar para a listagem de notícias