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Publicada em 12 de março de 2020
Em até um ano, as empresas deverão solicitar exames médicos exclusivamente relacionados à atividade do trabalhador. As mudanças constam de uma nova rodada de simplificação de normas de segurança do trabalho assinada nesta quarta-feira, 11, pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
As mudanças foram aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente, formada por representantes das empresas, dos empregados e do governo. Os textos serão publicados no Diário Oficial da União nos próximos dias. As alterações têm até um ano para entrar em vigor.
Ao todo, foram revisadas três normas reguladoras (NRs): a 7, que trata da saúde ocupacional; a 1, de disposições gerais; e a 9, do programa de prevenção de riscos ambientais.
De acordo com o ministério, os textos foram simplificados para facilitar a compreensão, reduzir a burocracia e os custos para os empregadores. No caso das normas de saúde ocupacional, o governo exigirá apenas exames que avaliem questões de saúde relacionadas ao trabalho exercido pelo empregado, dispensando os que não tiverem ligação direta com a função.
O governo está elaborando protocolos de medidas a serem adotadas pelos empregadores em caso de riscos ocupacionais, como exposição à poeira, a substâncias químicas cancerígenas e radiações ionizantes e trabalho em condições hiperbáricas.
A NR 1, que já tinha sido revisada no ano passado, foi atualizada para incluir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que pretende prevenir doenças ocupacionais e acidentes.
Com o PGR, todos os segmentos da economia farão seus planos conforme as diretrizes da NR 1. Segundo o governo, isso acabará com a duplicação de planos de prevenção – um plano geral e um para o setor específico da empresa – e deixará as regras mais claras.
A avaliação de riscos não precisa ser renovada a cada ano, como ocorre hoje com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). No entanto, os empregadores precisarão refazer o plano sempre que houver mudanças no ambiente e nas condições de trabalho.
O Ministério da Economia lançará ferramentas online para ajudar micro, pequenas empresas e microempreendedores individuais a elaborar o PGR. O sistema deve entrar em funcionamento em um ano.
Descrito na NR 9, o PPRA deixará de existir. A nova norma de riscos ambientais tratará exclusivamente da exposição a agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação. O texto explica como identificar e controlar os agentes.
Os parâmetros para medir as quantidades aceitáveis e nocivas aos trabalhadores serão especificados nos anexos da norma. Dois deles foram atualizados: níveis de calor e de vibração. Os demais estão passando por revisão, trabalho que deve ser concluído até o fim do ano.
Desde fevereiro do ano passado, o governo reformulou uma série de normas regulamentadoras de segurança do trabalho. Além das NRs 1, 7 e 9, já foram totalmente revisadas a NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos; a NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; a NR 20, sobre inflamáveis e combustíveis; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades.
A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.
Fonte: Contabeis
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