AssesconMS

Avenida Noroeste (Orla Morena), 2264, Bairro Cabreúva

Campo Grande – MS, CEP 79.008-520

Notícias Empresariais

Filho não herda dívida tributária se pai morreu antes de citação

Publicada em 03 de maio de 2024

O caso analisado é de uma ação de execução fiscal, proposta em 2016 por município do norte do Estado, para cobrar crédito tributário referente a IPTU e taxa de coleta de lixo do exercício de 2014. O juízo de 1º grau extinguiu a execução fiscal devido ao falecimento do devedor antes da citação. Com a sentença desfavorável, o município recorreu, mas o recurso foi negado por decisão monocrática. Inconformado, interpôs agravo interno e reeditou os fundamentos da apelação, no sentido de que "é possível o redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou aos sucessores do executado falecido, inclusive com a possibilidade de emenda da petição inicial e substituição da CDA - Certidão de Dívida Ativa", conforme o Tema 109 do STF.

Na análise do agravo interno, o desembargador relator lembrou que, em decisões passadas, adotava o entendimento defendido pelo município para o redirecionamento da execução contra o sucessor legal do contribuinte já falecido ao tempo da propositura da ação, permitida a substituição do sujeito passivo da obrigação tributária na CDA (art. 2º, § 8º, da Lei de Execuções Fiscais e art. 203 do CTN). Mas observou que "a jurisprudência do STJ tornou-se sedimentada e pacífica, com base na cláusula final de sua Súmula 392 e do Tema 166 ('vedada a modificação do sujeito passivo da execução'), no sentido da impossibilidade de redirecionar a execução fiscal ao espólio ou aos sucessores do executado falecido antes de sua citação".

No voto, o relator elencou uma série de decisões do STJ e da câmara de Direito Público do TJ/SC. "É irrelevante que a execução fiscal se refira a IPTU ou a qualquer outro tributo ou crédito da Fazenda Pública. Deve-se aplicar indistintamente o posicionamento jurisprudencial sedimentado no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte de Justiça a todas as execuções fiscais", acrescentou relator. O entendimento foi seguido por unanimidade pela 3ª câmara de Direito Público do TJ/SC para negar o recurso movido pelo município e manter a sentença que extinguiu a execução fiscal.

Execução fiscal e civil

Ao contrário do entendimento abordado acima, na seara cível a jurisprudência permite o redirecionamento do processo de execução a sucessores ou ao espólio, mesmo no caso de o devedor ter falecido antes da citação, conforme já demonstrado nesta página.

Decisão anterior da 4ª câmara de Direito Comercial manteve execução movida por instituição financeira contra um homem, por conta de empréstimo celebrado entre o falecido pai e a cooperativa de crédito.

Na oportunidade, o réu ressaltou que o genitor nem sequer havia sido citado, pois já era morto na época da propositura da ação, o que impossibilitaria o redirecionamento da execução. A tese foi afastada pelo colegiado.

Fonte: Migalhas

Chegar atrasado no trabalho: posso ser demitido?

Publicada em 03 de maio de 2024

O ônibus atrasou, o trânsito estava caótico, o despertador que não tocou ou até mesmo aquela dor de barriga.  São vários os contratempos que podem fazer com que o trabalhador chegue atrasado no trabalho.

 

Se isso ocorre uma vez ou outra, não há problema, afinal imprevistos acontecem na vida de todo mundo. No entanto, uma questão que gera muitas dúvidas, seja para os trabalhadores quanto aos empregadores, está relacionada aos atrasos constantes dos trabalhadores.

Quais são as consequências do atraso constante na sua rotina de trabalho? Afinal de contas, será que é permitido chegar ao menos alguns minutos atrasados? Ou será que a empresa pode penalizar o funcionário pelos atrasos recorrentes?

Acompanhe a leitura e fique por dentro do assunto.

O que é considerado atraso no trabalho?

O atraso no trabalho ocorre quando o funcionário não cumpre o horário de entrada previsto no seu contrato. 

Continua após a publicidade
 

Não existe, porém, uma definição na legislação sobre quanto tempo basta para configurar atraso no trabalho. 

Qual o limite de tolerância para o atraso?

Os trabalhadores podem chegar até 10 minutos atrasados diariamente nos seus respectivos empregos. Esse é o maior atraso diário que o trabalhador pode cometer, seja para ir trabalhar, sair para almoçar ou sair mais cedo.

Contudo, caso esse valor diário seja ultrapassado em apenas um minuto, a empresa terá total liberdade para descontar todo o tempo excedido.

Por exemplo, o trabalhador que se ausentar no máximo 10 minutos diários não terá nenhum desconto, porém, se o mesmo se atrasar por 20 minutos, os 20 minutos serão descontados, e não apenas 10 minutos, subtraindo os 10 minutos diários de tolerância.

Continua após a publicidade
 

Outra questão que precisa ser esclarecida, é que os trabalhadores não podem compensar o atraso fazendo hora extra após o horário estabelecido.

Por exemplo, se o trabalhador está com 20 minutos de atraso, sua jornada termina às 18h e fica na empresa até as 18:20. Ao realizar essa situação, o trabalhador terá direito a 20 minutos de horas extras.

Suspensão e demissão do trabalhador

Conforme expresso na CLT, nos casos onde a ausência ou atraso ocorram com frequência, a empresa pode aplicar a suspensão ou até mesmo a demissão do trabalhador.

Outro ponto importante é que, caso o trabalhador chegue atrasado, o empregador tem total autonomia para pedir que o funcionário volte para casa, fazendo com que o mesmo perca o pagamento daquele dia de trabalho.

Os motivos que podem levar à demissão por justa causa estão especificados no artigo 482 da CLT, e o atraso é considerado um ato de desídia por parte do empregado.

É importante ressaltar que um único atraso ou atrasos esporádicos não configuram uma situação passível de demissão por justa causa. 

Portanto, para que um empregado seja demitido por justa causa devido a atrasos no horário de trabalho, é necessário que ele chegue várias vezes fora do seu horário contratual. Esse comportamento deve ser habitual, e o empregador, nesse caso, deve usar seu poder disciplinar de maneira educativa.

Fonte: Jornal Contábil

Sete vantagens da terceirização contábil

Publicada em 03 de maio de 2024

A terceirização ainda não é uma prática fortemente aderida pelo mercado brasileiro. Contudo, muitas vantagens podem ser adquiridas pelas empresas que investem nessa ação, principalmente, quando direcionada a seus serviços contábeis, trazendo uma maior segurança na saúde financeira corporativa e permitindo que os times direcionem esforços em planos mais estratégicos para alavancar a marca em seu segmento.

 

Ao invés de centralizar essa responsabilidade internamente, a terceirização propõe o repasse da execução das obrigações fiscais e contábeis da empresa a um terceiro, de forma que este assuma o compromisso das entregas obrigatórias dentro do que é exigido legalmente.

Segundo um levantamento feito pela Grand View Research, em 2020, essa prática chegou a levantar um volume de negócios aproximado de US$ 232,32 bilhões, com expectativa de que registre uma taxa composta de crescimento anual (CAGR) de 8,5% até 2028. Porém, pouco ainda é compreendido sobre esses benefícios no Brasil, o que ressalta a importância de as empresas nacionais explorarem as oportunidades que podem conquistar através dessa prática.

Pensando nisso, confira sete vantagens principais que a terceirização contábil pode trazer para os empreendimentos:

#1 Ter o apoio de um time multidisciplinar: internalizar uma equipe direcionada a essa responsabilidade custa caro – não apenas financeiramente, mas também em capacitação e treinamento acerca da amplitude de conhecimentos necessária para este cumprimento. Porém, na terceirização, as empresas contarão com o apoio de profissionais qualificados e multidisciplinares para executar estes trabalhos de forma integrada em seu ERP, com a especialização legal e tecnológica necessárias para cumprir com essas obrigações.

 

#2 Acompanhamento da legislação: as constantes atualizações da nossa legislação fazem com que insegurança jurídica no Brasil ainda seja alta, o que também dificulta a prosperidade dos nossos empreendimentos. Todas as empresas precisam realizar um double check internamente para assegurar sua adequação legal diante deste alto volume de mudanças diárias, o que será facilitado através da terceirização, com o apoio de times capacitados que consigam se adequar frente as mudanças frequentes das obrigações acessórias.

#3 Investimento elevado em softwares de apoio: empresas terceirizadas e especializadas em serviços contábeis investem fortemente em soluções robustas capazes de puxar estas atualizações da nossa legislação e cruzá-las com as informações corporativas, apontando erros a serem corrigidos e provendo uma execução segura dos trabalhos contábeis e fiscais. Essa ampla aplicabilidade permitirá que os negócios invistam em outras estratégias importantes para seu crescimento.

#4 Foco no core business: ao delegar as atividades-meio a outros profissionais terceirizados, a equipe pode focar no core business do negócio e em atividades mais estratégicas para a conquista de resultados crescentes. Além, é claro, de evitar uma sobrecarga interna em responsabilidades complexas e que possam não ser da expertise das equipes.

#5 Redução de custos: investir na terceirização não deve ser visto como um gasto, mas sim como uma oportunidade de otimização e, ainda, de redução de custos com pessoal, máquinas, equipamentos e locais. Afinal, além de não precisarem contratar profissionais especializados nesse sérvio para compor sua equipe, não precisão gastar com treinamentos e itens que os habilitem para a execução de tais atividades. Assim, estas quantias podem ser direcionadas para outras finalidades internas.

 

#6 Investimento contínuo em capacitação profissional: fora as atualizações legislatórias, mudanças nos layouts da Receita Federal também são comuns de ocorrerem e, sem profissionais capacitados para isso, se torna muito mais difícil com que as empresas acompanhem essas novidades e se adequem. As empresas terceirizadas irão investir continuamente no treinamento de seus times para esses cenários, compondo uma equipe com visões diferentes que consiga assegurar a conformidade do empreendimento e evitar problemas nas entregas acessórias.

#7 Responsabilidade técnica: lidar com obrigações contábeis e fiscais é uma tremenda responsabilidade e, para trazer máxima segurança nesse aspecto, as terceirizadoras possuem responsabilidade técnica assegurada por auditorias periódicas de seus serviços. O prestador direcionado irá atuar com foco em qualidade e proteção nas informações direcionadas, com disponibilidade contínua no cumprimento do que for necessário.

A contabilidade empresarial é uma área demasiadamente ampla, a qual precisa de um time com especializações diferentes em prol de sua conformidade. Mas, ao invés de centralizar essas responsabilidades internamente e investir altas quantias na contratação e treinamento de profissionais aptos para tal, as terceirizadoras assumirão essa tarefa com máxima segurança e eficiência, permitindo que os empreendimentos direcionem seus esforços para outras atividades essenciais para seu destaque.

Existem prestadores de serviços prontos no mercado para atender as demandas de cada empresa conforme sua complexidade, tamanho e segmento de atuação. Então, basta escolher aquela que transmita a maior transparência possível em seus serviços, para que não haja mais preocupação no cumprimento dessas obrigações.

Fonte: Jornal Contábil

A empresa deveria custear o uso do celular pessoal para fins de trabalho?

Publicada em 03 de maio de 2024

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

 

A empresa tem a obrigação de fornecer aos seus empregados todos os equipamentos necessários para o desempenho das atividades relacionadas ao trabalho. Isso inclui vestimentas, veículos, equipamentos eletrônicos e qualquer outro instrumento utilizado para o trabalhador cumprir suas tarefas.

No caso de aparelhos celulares, em muitos casos, é comum que a empresa os forneça, seja para manter a comunicação constante com seus empregados, como acontece para os trabalhadores externos, seja para que seu funcionário possa se comunicar com clientes, como ocorre para vendedores, ou por qualquer outro motivo de interesse do empregador.

Sempre que isso ocorre os custos com o uso do aparelho será da empresa, porque o celular é considerado um instrumento de trabalho e, portanto, de responsabilidade do empregador.

E se a empresa não fornecer celular?

Se, porém, o serviço exigir o uso de telefone celular e a empresa não fornecer o aparelho, levando o trabalhador a usar seu aparelho particular, o empregador deverá arcar com os custos decorrentes desse uso. Isso porque não cabe ao funcionário se responsabilizar pelas despesas indispensáveis para a execução do serviço.

Assim, se o trabalhador utiliza aparelho celular particular para o trabalho, a empresa deverá arcar com seus custos mensais como planos de telefonia e internet, se tais serviços eram utilizados no trabalho. Além disso, se o trabalhador também teve que adquirir um aparelho, por exemplo, em razão de o seu anterior não se adequar às exigências do serviço, o valor do celular também deverá ser reembolsado pela empresa.

É possível, ainda, que empresa e trabalhador façam acordo a respeito do compartilhamento de gastos do aparelho, quando o celular particular também é usado para o trabalho. O acordo poderá prever o rateio das despesas, mediante um percentual sobre o gasto total, um valor fixo a ser ressarcido pela empresa ou outro critério objetivo ajustado.

 

Por fim, é importante diferenciar a utilização do celular por exigência do trabalho, diante das características que a função oferece, de seu uso eventual para a simples comunicação entre colegas de trabalho ou entre empregador e empregado. Nesse último caso não há qualquer direito a ressarcimento, uma vez que o uso não decorre de uma necessidade do trabalho.

 

Fonte: Exame

Agência Moody’s melhora perspectiva da nota de crédito do Brasil

Publicada em 03 de maio de 2024

A agência de classificação de riscos Moody´s revisou para cima a perspectiva da nota de crédito do Brasil, nesta quarta-feira (1º). Atualmente, o nível ( rating ) do país é Ba2, que indica um risco maior para investimentos estrangeiros. A instituição manteve a nota, mas mudou a perspectiva da avaliação de "estável" para "positiva", sinalizando que pode elevar esse rating no futuro.

 

De acordo com o Tesouro Nacional, essa decisão é a primeira movimentação da Moody’s desde 2018, quando houve a mudança de perspectiva de negativa para estável, e “reforça a melhoria na trajetória da nota de crédito verificada desde 2023”, com a elevação do rating pela Standard & Poor's e pela Fitch . As três instituições compõem as agências de riscos mais conceituadas do mercado.

“Ocorrendo a efetivação da mudança da nota de crédito, o Brasil estará a um degrau de voltar a possuir grau de investimento, um marco significativo para os indicadores de estabilidade econômica do país”, explicou o Tesouro, nesta quarta-feira.

O grau de investimento funciona como um atestado de que os países não correm risco de dar calote na dívida pública. Abaixo dessa categoria, está o grau especulativo, cuja probabilidade de deixar de pagar a dívida pública sobe à medida que a nota diminui.

A classificação de risco por agências estrangeiras representa uma medida de confiança dos investidores internacionais na economia de determinado país. As notas servem como referência para os juros dos títulos públicos, que representam o custo para o governo pegar dinheiro emprestado dos investidores. As agências também atribuem notas aos títulos que empresas emitem no mercado financeiro, avaliando a capacidade de as companhias honrarem os compromissos.

 

De acordo com o Tesouro Nacional, o comunicado da Moody’s destaca a melhora na perspectiva do crescimento do país, após sucessivas reformas estruturais e salvaguardas institucionais “que reduzem a incerteza sobre a direção futura das políticas públicas”. Entre as reformas citadas, a agência enfatiza a importância da reforma tributária em curso e da consolidação fiscal, do equilíbrio das contas públicas.

Ao manter o rating Ba2, a Moody´s ainda aponta riscos diante do nível elevado de endividamento do Brasil. A agência enfatizou a importância da manutenção da credibilidade do arcabouço fiscal para a “redução das incertezas a respeito da trajetória fiscal”.

“Dessa forma, a agência espera que o crescimento robusto, em conjunto com progresso contínuo na consolidação fiscal, possibilite a estabilização da dívida do país”, avaliou o Tesouro, citando ainda o destaque da agência para a agenda de transição energética do governo que, “com o objetivo de atrair investimentos privados para projetos de energia limpa, pode também contribuir para alavancar o crescimento”.

“O Ministério da Fazenda reafirma o compromisso do país com uma trajetória sustentável para as contas públicas, combinando esforços para melhorar a arrecadação e para conter a dinâmica das despesas”, afirmou, na nota do Tesouro Nacional.

 

“O melhor balanço fiscal do governo levará à redução das taxas de juros e à melhoria das condições de crédito. Desta forma, serão criadas as condições para a ampliação dos investimentos públicos e privados e a geração de empregos, aumento da renda e maior eficiência econômica, elementos essenciais para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, completou a pasta.

Fonte: Jornal Contábil

Sancionada lei de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores de baixa renda

Publicada em 03 de maio de 2024

Nesta quarta-feira (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou de um evento na zona leste de São Paulo, onde sancionou o Projeto de Lei nº 81/2024, visando ajustar a tabela do Imposto de Renda. Essa medida visa aumentar a isenção para indivíduos que recebem até dois salários mínimos mensais. Lula reiterou seu compromisso de aprovar a isenção do imposto de renda para aqueles com renda de até R$ 5 mil por mês até o término de seu mandato em 2026.

O presidente enfatizou a importância de beneficiar os 203 milhões de habitantes do país, destacando a retomada do crescimento econômico e salarial.

Durante o evento, Lula abordou a reforma tributária e a desoneração da cesta básica, buscando aliviar a carga tributária sobre os mais necessitados. Além disso, o presidente assinou o decreto para a Convenção sobre o Trabalho Decente para os Trabalhadores Domésticos.

 

O presidente também criticou a continuação da desoneração da folha de pagamento em 17 setores econômicos. Ele vetou o projeto, mas o Congresso derrubou o veto, mantendo o benefício às empresas.

Os atos do Dia do Trabalhador são organizados pelas principais centrais sindicais, enfocando questões como emprego, correção da tabela do Imposto de Renda, juros mais baixos e igualdade salarial.

Fonte: Contábeis

Fim da desoneração: empresas devem voltar a recolher imposto até quinta-feira (2)

Publicada em 02 de maio de 2024

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, de suspender a desoneração da folha de pagamento enquanto ocorre o julgamento, as empresas beneficiadas pela medida devem voltar a recolher o imposto.

A medida divide opiniões. Alguns especialistas defendem a aplicação da chamada "noventena". Na prática, é preciso aguardar 90 dias após a decisão do STF para a implementação de mudanças legislativas.

No entanto, algumas entidades empresariais aconselham cautela diante da incerteza, especialmente considerando o próximo prazo de recolhimento do imposto, agendado para quinta-feira (2). 

 

Isso porque, o não recolhimento do imposto pode trazer consequências para os envolvidos, como multas e demais penalidades.

Portanto, as entidades recomendam que as empresas se programem para recolher a contribuição patronal de abril sem considerar a desoneração, ou seja, aplicando a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. 

Vale ressaltar que, em resposta à decisão, as entidades empresariais planejam lançar um manifesto conjunto contra a medida do governo.

 

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, expressou sua discordância, classificando-a como "catastrófica". 

Desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2011, permitiu que as empresas recolhessem uma porcentagem da receita bruta em vez de uma taxa fixa sobre os salários dos empregados.

Diante da diversidade de opiniões e da complexidade da situação, o empresariado enfrenta o dilema de decidir entre adotar uma postura conservadora e recolher integralmente os impostos ou arriscar manter a desoneração enquanto aguarda maior clareza sobre o desfecho desta controvérsia fiscal.

Fonte: Contábeis

Acúmulo de função: quais situações configuram e quais os direitos do trabalhador

Publicada em 02 de maio de 2024

O debate em torno do acúmulo de função é frequente nos locais de trabalho, por isso compreender sua caracterização e os direitos do trabalhador é fundamental para relações laborais justas. Embora seja comum assumir várias responsabilidades no trabalho, em certos casos, isso pode infringir a legislação trabalhista, seja por desrespeitar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou normas coletivas.

A chamada função do trabalhador refere-se aos direitos, deveres e atribuições de uma pessoa ao desempenhar uma atividade profissional específica. Estabelecida pela convenção trabalhista, contrato ou diploma, essas responsabilidades devem ser acordadas na contratação e registradas na carteira de trabalho.

Caracterização do acúmulo de função

O acúmulo de função ocorre quando um funcionário executa mais funções do que as estabelecidas em seu contrato, de forma habitual. No entanto, para que seja caracterizado como acúmulo de função, é necessário que essa atribuição de funções diversas seja habitual. A habitualidade é fundamental na determinação do acúmulo, levando em conta o desgaste físico e emocional.Contudo, o acúmulo de função muitas vezes  acontece de maneira mais branda e de forma tão corriqueira que as pessoas se acostumam a esses excessos, tornando-os comuns no dia a dia.Legislação e direitos do trabalhador

 

Não há uma lei específica sobre o acúmulo de função, mas a jurisprudência estabelece critérios, como a natureza distinta das atividades extras e sua habitualidade. Por meio da jurisprudência, é possível identificar padrões que configuram o acúmulo de função. Atualmente, os profissionais do direito e o sistema jurídico consideram dois principais contextos para compreender essa questão:

  1. Quando as tarefas adicionais diferem daquelas especificadas no contrato de trabalho;
  2. Quando o acúmulo de função é regular, não sendo apenas esporádico ou eventual, como em situações de emergência.

Uma vez comprovado o acúmulo de função e em caso de falta de resolução amigável com a empresa, o funcionário tem direitos trabalhistas assegurados. Isso inclui a possibilidade de rescisão contratual com pagamento integral das verbas rescisórias.

Além disso, é viável negociar um aumento salarial com a administração, considerando a maior complexidade das funções adicionais. A base para esse cálculo inclui diversos fatores que justifiquem a remuneração adicional. 

Aumento salarial e rescisão indireta

 

Não há um percentual legal definido para o aumento salarial devido ao acúmulo de função. Geralmente, varia entre 10% a 40%, decidido caso a caso. Vale ressaltar que esse valor é definido apenas de acordo com caso concreto. Uma vez que que seja determinado o acúmulo de função, o valor estabelecido irá refletir em todas as verbas salariais.O empregado tem o direito de solicitar não apenas as diferenças salariais devido ao acúmulo de função, mas também a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando há uma falta grave por parte do empregador, resultando no término do contrato de trabalho. No entanto, a viabilidade dessa medida depende da análise do caso específico, pois a CLT estabelece as circunstâncias em que a rescisão indireta é aplicável. 

Prova do acúmulo de função

Há várias maneiras de evidenciar o acúmulo de função, sendo a mais comum por meio de provas documentais, como registros de e-mails entre empregado e empregador, que indiquem exigências de atividades distintas do contrato original. No entanto, é preferível contar também com testemunhas que tenham presenciado a rotina do trabalhador.

É importante destacar que o ônus da prova do acúmulo de função recai sobre o empregado. Em casos de litígio, cabe a ele demonstrar que desempenhou funções diferentes das contratadas. Recomenda-se a consulta a um advogado especializado em Direito Trabalhista para avaliar a situação.

Além disso, é fundamental que o acúmulo de função seja comprovado de forma clara, mostrando a violação do acordo entre empregado e empregador. A ausência de evidências explícitas pode levar à interpretação de que o empregado aceitou qualquer serviço compatível com sua posição. 

 

Cada caso de acúmulo de função deve ser avaliado individualmente, pois não há regras fixas. É essencial que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque orientação jurídica quando necessário, visto que o acúmulo de função pode gerar diversos problemas laborais.

Fonte: Contábeis

Semana de 4 dias: primeiros testes no Brasil indicam aumento da produtividade e redução no estresse, diz estudo

Publicada em 02 de maio de 2024

Assim como em outros lugares do mundo, o experimento da semana de trabalho de 4 dias tem apresentado bons resultados em empresas brasileiras, de acordo com um estudo feito por duas ONGs que advogam pela causa da redução da jornada. Segundo os funcionários das 21 companhias que participam dos testes, três meses após a mudança, houve melhora na execução de projetos (61,5%), na capacidade de cumprir prazos (44,4%), na criatividade e inovação (58,5%) e no potencial de angariar clientes (33,3%).

Os testes são conduzidos pela organização sem fins lucrativos 4 Day Week, que coordena experimentos sobre o tema em outros países, e a brasileira Reconnect Happiness at Work. Os primeiros resultados, divulgados nesta terça-feira, foram computados em parceria com a Escola de Administração de Empresas de São Paulo (FGV EAESP) e a universidade americana Boston College, que elaborou a metodologia.

Fonte: Revista PEGN

40% dos profissionais acham que o Burnout é inevitável para o sucesso, diz estudo

Publicada em 02 de maio de 2024

No modelo de vida atual, a quantidade de tarefas que uma pessoa exige dela mesma vai além do que se pode aguentar 

De acordo com o Ministério da Previdência Social, houve mais de 288 mil licenças concedidas em 2023 no Brasil devido a transtornos mentais. Esse número representa um aumento de 38% em relação ao ano anterior. Mesmo assim, nos últimos três anos não houve menos de 200 mil licenças.

Já uma pesquisa realizada pela corretora Pipo Saúde mostrou que aproximadamente 48% dos profissionais apresentam risco de desenvolver doenças mentais e 44% sofrem de insônia. Além disso, o estudo revelou que cerca de 60% são sedentários e estão com sobrepeso ou obesidade. O estudo envolveu 8.980 participantes de diversas empresas e níveis hierárquicos.

Como reverter esse cenário

Segundo Monica Machado, psicóloga e fundadora da Clínica Ame.C, e pós-graduada em Psicanálise e Saúde Mental pelo Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Albert Einstein; pode ser difícil admitir que o trabalho tem sido a sua principal fonte de estresse e ansiedade.

“Especialmente em tempos de mudanças ou incertezas, a empresa é o último lugar onde queremos que percebam nossas fragilidades emocionais. Em contrapartida, se você não respeitar seus limites físicos e mentais, não terá condições de desempenhar as tarefas profissionais e nem pessoais”, diz a apresentadora do podcast Ame.Cast.

Para Danielle H. Admoni, psiquiatra geral, pesquisadora e supervisora na residência de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP/EPM); é fundamental validar os sintomas negativos o quanto antes, para impedir que eles evoluam para transtornos graves e incapacitantes.

“Claro que não existe uma fórmula universal que funcione para todas as pessoas, afinal, cada indivíduo é único e tem recursos e situações particulares. Mas, é possível se reinventar, elencar suas prioridades e fazer escolhas certas, sem correr riscos mal calculados em nenhuma das esferas de sua vida”, pontua a especialista pela ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria).

Em homenagem ao Dia do Trabalho, em 01/05, as especialistas citam 5 formas de lidar com as adversidades da carreira sem perder o equilíbrio emocional:

Reconheça seus sentimentos: Nem sempre é fácil admitir que a saúde mental está comprometida. Muitas vezes, a pessoa finge não perceber que há algo de errado com seu emocional. Essa visão, ainda que distorcida, parece fazer sentido no ambiente corporativo. Segundo a pesquisa Anatomy of Work Special Report, 40% dos profissionais acham que o Burnout é inevitável para o sucesso.

“O perfeccionismo e a autocrítica geram um círculo vicioso. Passamos a viver tentando nos proteger das situações capazes de expor nossos defeitos ao mundo. Quando entendemos que a perfeição não existe e nos acolhemos exatamente como somos, torna-se mais fácil admitir que não está tudo bem e buscar ajuda”, analisa Monica Machado.

Respeite seu momento de descanso: Para Danielle Admoni, o universo corporativo obscureceu as fronteiras entre trabalho e casa, e as mudanças para o modelo remoto/híbrido causadas pela pandemia afrouxaram ainda mais os limites entre vida pessoal e profissional.

De acordo com o estudo Anatomy of Work Index 2023, 44% dos profissionais disseram que seus dias não têm um horário claro para começar ou terminar, e mencionaram a frequente necessidade de trabalhar fora do expediente, monitorando mensagens à noite, durante as férias ou nos fins de semana.

“Como seria se você se permitisse fazer menos e incluir momentos de descanso em sua jornada? Períodos de desconexão são essenciais para o bem-estar. Esquecer um pouco o check-list, olhar para si e fazer algo que não esteja vinculado a responsabilidades, mas ao prazer, ao conforto que tanto lhe falta. Sua mente ficará mais descansada e até mais produtiva”, aponta Danielle Admoni.

Desista de querer dar conta de tudo: No modelo de vida atual, a quantidade de tarefas que uma pessoa exige dela mesma vai além do que se pode aguentar. E quando não dá conta de tudo, ela se sente frustrada. Acorda no dia seguinte já se programando para fazer ainda mais e melhor. E a simples ideia de desacelerar se torna cada vez mais impensável.

“Saber delegar ou compartilhar funções é fundamental, caso contrário, é provável que a qualidade das tarefas fique comprometida, além de gerar exaustão desnecessária. Defina o que pode ser feito por outras pessoas, o que só pode ser feito por você e elimine de vez tudo que só te faz perder tempo”, orienta Monica Machado.

Abra o jogo com seu chefe: Dizer que o trabalho está lhe sobrecarregando não é exatamente o tipo de conversa que alguém quer ter com seu chefe. É uma situação delicada e intimidadora, especialmente quando as empresas estão querendo produzir mais com menos gente.

Conforme Danielle Admoni, é natural ter receio de como isso pode impactar na sua imagem e fazer seu chefe duvidar de sua capacidade.

“Portanto, ao aborda-lo, não leve apenas o ‘problema’. Estruture um diálogo que esclareça os motivos do seu estresse, mas, principalmente, sua preocupação em buscar soluções. Além de transparente, sua atitude mostrará que, mesmo sobrecarregado, você tem comprometimento com a empresa, já que o intuito não é trabalhar menos, e sim, melhor”.

Saiba quando pedir ajuda profissional: De acordo com a psiquiatra, nos casos em que o esgotamento chegou ao limite, é fundamental buscar auxílio médico especializado para avaliação do quadro e orientação quanto ao tratamento. “Especialmente no caso das pessoas cujas características de personalidade as tornam mais propensas ao Burnout, a psicoterapia é um complemento importante, pois o problema está, muitas vezes, dentro da pessoa, e não tanto em suas condições de trabalho”, finaliza Danielle Admoni.

Fonte: Portal Dedução

Prazo final para declarar o IRPF 2024 cai no feriado; descubra como lidar com essa situação

Publicada em 02 de maio de 2024

No dia 31 de maio, sexta-feira da possível emenda do dia de Corpus Christi, termina o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR). A data é considerada ponto facultativo e a empresa ou órgão público tem a opção de conceder folga (ou não) aos seus colaboradores.

Assim, em decorrência do término do prazo para entrega do IRPF, pode ser que a classe contábil não tenha oportunidade de folgar na ocasião.

Vale reforçar que as unidades da Receita Federal estarão fechadas para atendimento no dia 30 e no dia 31, mas a entrega funcionará normalmente pela internet.

 

Conforme a instrução normativa 2.178, que estabelece as regras do IR, as agências da Receita não recebem a declaração original, já que o envio é restrito à internet. De maneira presencial, o órgão recebe as declarações retificadoras e os documentos solicitados pela fiscalização quando o contribuinte cai na malha fina.

Segundo recomendações do órgão, o contribuinte que precisa ir presencialmente, deve agendar com antecedência um horário em uma unidade, que só volta a atender no dia 3 de junho.

O agendamento pode ser feito pelo aplicativo agendamento RFB, disponível na PlayStore e App Store. Para atendimento preferencial, é possível agendar um horário pelo site oficial da Receita.

 

O órgão ainda informou que haverão equipes tanto da Receita, quanto do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que estarão de plantão para acompanhar, durante Corpus Christi, o funcionamento dos sistemas que recebem as declarações.

Apesar disso, a recomendação é que o contribuinte evite entregar a declaração do IR nos últimos dias.

Espera-se que 43 milhões de pessoas enviem a declaração neste ano e, até a tarde desta segunda-feira (29), mais de 19 milhões de documentos foram enviados ao fisco.

Vale lembrar que os contribuintes que atrasarem a entrega deverão pagar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Fonte: Contábeis

Aprovado incentivo tributário para troca de equipamentos industriais

Publicada em 02 de maio de 2024

O Plenário aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas de determinados setores. O PL 2/2024 autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. Relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o texto segue agora para sanção presidencial.

 

Na prática, o projeto permite que a empresa deduza, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação, e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, ele pode ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.

A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o que leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Atualmente a lei permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos.

A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O projeto exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

O texto aprovado possibilita à empresa beneficiada usar o prejuízo fiscal e o resultado negativo ajustado da CSLL para diminuir a base de cálculo do IRPJ e dessa contribuição, quando a empresa tiver de somar a essa base o valor de excesso de depreciação, depois de usar o mecanismo criado pelo projeto.

 

Embora a incorporação do excesso de depreciação evite que o benefício seja superior ao valor de compra do bem, o uso do prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL impede o pagamento de imposto sobre essa parcela que superar o valor do bem.

Para fazer jus ao benefício, as empresas deverão se habilitar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Na determinação dos setores que serão beneficiados, o Poder Executivo deverá levar em consideração o seu impacto econômico, industrial, ambiental e social. Na regulamentação da lei, poderão ser adicionados critérios relacionados a sustentabilidade e agregação de valor ao país para que uma empresa tenha direito à depreciação acelerada.

O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 23 de abril. O texto recebeu voto favorável de Jaime Bagattoli, que acolheu parcialmente emendas de redação dos senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Fernando Farias (MDB-AL). Após ter sido aprovado na comissão, o texto seguiu para o Plenário em regime de urgência.

Discussão

Durante a votação em Plenário, o líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), anunciou a retirada de requerimento do líder do PL, senador Carlos Portinho (PL-RJ), para votação em separado (destaque) do parágrafo 12 do artigo 2º do projeto.

 

A preocupação era para que não se repetissem "erros perpetrados em administrações anteriores", disse Marinho, incluindo a distinção de empresas por juros diferenciados, com interferências na produtividade, e a questão do conteúdo local, em razão da qual os fundos de pensão ainda hoje pagam as despesas em função da má utilização de recursos públicos no passado.

— O projeto é importante para a indústria nacional, permite que se melhorem os balanços, as empresas tenham mais capacidade de alavancar créditos, comprar novas máquinas, melhorar o parque industrial, a proficiência e a produtividade — afirmou o líder da oposição.

Líder do governo, o senador Jaques Wagner (PT-BA) agradeceu a Rogério Marinho a retirada do destaque, o que possibilitou a votação da proposição.

— Posso garantir que cuidados sempre serão tomados, até porque quem está à frente da pasta [oMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,que regulamentará o projeto] é pessoa de vida pública ilibada, que é o vice-presidente Geraldo Alckmin, que seguramente o fará da forma mais correta e que sirva à nação brasileira — concluiu Jaques Wagner.

Fonte: Jornal Contábil

INPI alerta para a importância do registro da propriedade intelectual

Publicada em 02 de maio de 2024

Uma sessão solene no Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30) marcou o Dia Mundial da Propriedade Intelectual. O presidente do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), Julio César Moreira, disse aos deputados que 75% das patentes registradas no País são de estrangeiros. Ele explicou que é preciso não só estimular a inovação, mas aumentar o conhecimento das pessoas sobre a necessidade de um registro correto das invenções.

 

O deputado Julio Lopes (PP-RJ), que sugeriu a sessão, explicou a importância do registro de propriedade intelectual. “Ela não apenas garante que os criadores recebam o reconhecimento e a justa recompensa por suas inovações, mas também incentiva o investimento contínuo em pesquisa e desenvolvimento, alimentando assim o círculo virtuoso da inovação no País”.

A propriedade intelectual está expressa não só em patentes, mas em marcas, direitos autorais e até indicações geográficas como o queijo da Serra da Canastra. Julio César Moreira, do INPI, afirmou que há um grande potencial de registros na área de biotecnologia, mas que a legislação ainda é restritiva.

Representando o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Andrea Macera disse que mais de 15 milhões de patentes ativas no mundo (cerca de 31% do total) estão relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que são 17 metas globais estabelecidas pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

Ela disse que o ministério trabalha para aumentar a inovação sustentável e também citou a necessidade de regulamentar os direitos de propriedade no uso da Inteligência Artificial. “Para que possamos ter um equilíbrio fino entre a fundamental proteção dos direitos de propriedade intelectual dos conteúdos utilizados e daqueles gerados pela IA”.

 

Modernização
Para Peter Siemsen, da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, é preciso modernizar a Lei de Propriedade Intelectual . E destacou o fato de que o INPI conseguiu reduzir o prazo médio de registro de patentes de 10 para 4 anos. A média mundial seria de 3 anos.

Fabrizio Panzini, da Câmara Americana de Comércio para o Brasil, citou três projetos de lei que são importantes para o desenvolvimento do setor:

Fonte: Jornal Contábil

Desenrola Pequenos Negócios deve começar na próxima semana com descontos de até 90%

Publicada em 02 de maio de 2024

O ministro do Empreendedorismo, Micro e Pequenas Empresas, Márcio França, afirmou que o programa Desenrola Pequenos Negócios, voltado a micro e pequenas empresas (MPEs), deve começar na próxima semana.

O programa visa permitir que o valor renegociado até o final de 2024, referente a dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de publicação da Medida Provisória (MP), possa ser utilizado para calcular o crédito presumido dos bancos de 2025 a 2029. 

Essa medida proporcionará aos bancos a oportunidade de reforçar seu índice de capital, ampliando assim sua capacidade de concessão de crédito.

 

Este mecanismo é semelhante ao utilizado na Faixa 2 do programa "Desenrola Pessoa Física" (PF), aplicando-se apenas a dívidas bancárias. Destinado a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o "Desenrola Pequenos Negócios" busca fornecer condições favoráveis para a regularização de débitos.

Segundo França, dada a similaridade com o Faixa 2 do Desenrola PF, é de se esperar que os descontos também sejam parecidos, variando entre 40% e 90%.

O governo optou por não estabelecer um prazo máximo para as dívidas inadimplentes, pois estas geralmente se referem a débitos mais antigos, com menor probabilidade de renegociação. 

 

Nesse sentido, os bancos poderão adotar estratégias mais agressivas de descontos para facilitar a renegociação dessas dívidas mais antigas.

Além disso, espera-se que outras regulamentações, incluindo aquelas relacionadas ao uso do Fundo Garantidor de Operações (FGO), sejam publicadas pelo governo para outras áreas do Programa Acredita.

 

Fonte: Contábeis

De janeiro a março, pequenas e médias empresas cresceram 11,5%

Publicada em 30 de abril de 2024

O otimismo dos empresários tem se transformado em crescimento no faturamento já nos primeiros meses de 2024. É o que mostra o Índice Omie de Desempenho Econômico das Pequenas e Médias Empresas (IODE-PMEs), que avalia a saúde econômica das empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões. De janeiro a março deste ano, o setor já conquistou um faturamento 11,5% superior ao registrado no mesmo período do ano passado.

De acordo com o levantamento, o resultado é fruto de diversos fatores: queda na inflação, um bom ambiente do mercado, que favorece o consumo e a normalização das cadeias globais de produção. Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, há ainda outros fatores que foram preponderantes para que as empresas apresentassem esse crescimento já no início do ano.

“O desempenho econômico do governo Lula e do vice Geraldo Alckmin com certeza tem contribuição para isso. Além da inflação controlada e do crescimento do PIB em 2023 temos uma das menores taxa de desemprego da década. E os pequenos negócios têm muita contribuição nisso porque, neste início de ano, têm gerado pelo menos seis em cada dez postos de trabalho todos os meses”, avaliou.

Para o presidente do Sebrae, o programa Acredita será fundamental para que as micro e pequenas empresas cresçam ainda mais com crédito orientado, que apoia na tomada de decisões para a melhora no faturamento. “O Sebrae, entrando como avalista nessa ação, vai ajudar a superar a grande dificuldade que é o acesso das micro e pequenas empresas ao crédito. Muitas delas nem entram na porta dos bancos por não terem garantia ou aval e ficam de mãos atadas. Essa realidade vai mudar”, projeta Décio Lima. Para isso, o Sebrae fez o aporte de R$ 2 bilhões para atender imediatamente pelo menos 1 milhão de empreendedores com crédito assistido.

Desempenho

O índice IODE-PMEs monitora o desempenho de 678 atividades econômicas distribuídas em quatro setores principais. O destaque foi para o setor industrial, com um crescimento de 15,6%. Na sequência está a área de serviços (8%), infraestrutura (5,9%) e comércio (4,6%).

De acordo com o levantamento do primeiro trimestre, a estimativa para o fim do ano é de que as pequenas e médias empresas cresçam 4,3% – o resultado seria praticamente o dobro do PIB projetado pelo Ministério da Fazenda e reforçado pelo Fundo Monetário Internacional (2,2%).

Fonte: Fenacon

Ultrapassei o limite do MEI; e agora?

Publicada em 30 de abril de 2024

Apesar das implicações nos deveres fiscais e tributários, ME mira a expansão dos negócios, podendo faturar até R$ 360 mil ao ano. Confira dicas do professor de Ciências Contábeis do CEUB

Alvo de dúvidas, a transição de Microempreendedor Individual – MEI para Microempresa – ME no Brasil envolve um processo de migração de categoria ou obtenção de novo CNPJ. A mudança pode ser necessária devido a diversas razões, como o fato de ultrapassar o limite de faturamento anual, envolvendo questões entre ônus e bônus. Max Bianchi Godoy, consultor empresarial e professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Brasília – CEUB, elenca as providências que um microempreendedor precisa tomar após atingir o limite estabelecido pelo MEI.
 
O termo Microempreendedor Individual nasceu para categorizar a Lei Complementar nº 128 em 2009, visando tirar da informalidade autônomos e pequenos empreendedores. Segundo o docente do CEUB, enquanto o MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e pode empregar um funcionário, a Microempresa pode ter sócios, faturar até R$ 360 mil por ano e contratar até nove funcionários para comércio e serviços ou até 19 para o setor industrial.
 
O primeiro passo no processo de transição de MEI para ME, explica Bianchi, é fazer a solicitação por meio do Portal do Simples Nacional, seguida da comunicação à Junta Comercial estadual, atualizando os dados cadastrais da empresa nos órgãos locais, como a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda. “A ME também pode optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo de suas atividades e preferências, com implicações significativas nos impostos e na gestão contábil”.
 
Essas alterações acarretam o cumprimento de obrigações financeiras que acompanham a mudança para uma Microempresa, como o pagamento de tributos e impostos mais abrangentes se comparados aos que são realizados pelo Microempreendedor Individual. “É muito importante contratar um contador, pois o MEI é a única categoria que não demanda serviços contábeis, enquanto as demais requerem acompanhamento contábil constante”, explica.
 
Sobre as vantagens, Max Bianchi destaca que a mudança para Microempresa permite maior limite de faturamento, possibilidade de contratar mais funcionários, acessar benefícios fiscais e linhas de crédito mais amplas, o que pode facilitar a expansão dos negócios. Esse pode representar um passo significativo para os empresários que buscam expandir suas operações: “A transição de MEI para ME abre diversas portas para o empresário, incluindo a capacidade de acessar novos mercados e clientes e participar de licitações públicas”.
 
 
Saiba a diferença entre MEI E ME:
 
MEI
* Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
* Restrito a um único sócio e um funcionário contratado sob regime CLT;
* Proibida a participação como sócio ou titular em outra empresa;
* O imposto mensal é fixo e determinado de acordo com a natureza da atividade;
* As atividades permitidas são específicas e excluem profissões regulamentadas;
* Poucas declarações tributárias necessárias;
* O processo de abertura e fechamento do CNPJ é totalmente online;
* Dispensado da obrigação de emitir notas fiscais na maioria das operações.
 
ME
* Faturamento limitado até R$360 mil;
* Máximo de 9 funcionários, incluindo sócios;
* Autorizada a participação em outras empresas como sócio ou titular;
* Tributação mensal calculada com base no faturamento do período;
* Restrito a atividades de alto risco para saúde, produção e finanças;
* Maior quantidade de declarações tributárias, dependendo das operações da empresa;
* Processo de abertura e fechamento do CNPJ varia conforme a atividade e localização da empresa;
* Necessidade de emitir notas fiscais para todas as operações.

Fonte: Portal Dedução

O registro da promessa de permuta em cartório de imóveis e seus efeitos

Publicada em 30 de abril de 2024

Este artigo discorre sobre o registro do contrato de permuta imobiliária no cartório de imóveis e, destarte, os respectivos efeitos decorrentes do registro na matrícula imobiliária, lembrando-se que a permuta representa a troca de bens imóveis entre as partes negociantes.

Discute-se se a promessa de permuta devidamente registrada em consonância à Lei de Registros Públicos, alterada no ano de 2021 (MP 1.085), que incluiu este tipo de instrumento no rol do artigo 167 (“18”), conferiu o status de direito real, em equiparação à promessa de compra e venda.

Em defesa dessa linha de raciocínio, o rol do artigo 1.225 do Código Civil, é exemplificativo, pois a lei não veda o reconhecimento de outros direitos com caráter de direito real à luz da liberdade contratual e da autonomia da vontade preconizado pelo nosso sistema jurídico que se desenvolvem ante a dinâmica das inovações nas relações jurídicas.

Ainda que se admitisse o artigo 1225 do Código Civil tratar o rol em caráter taxativo, nada obsta uma classificação expansiva dos modelos ali inseridos, vale dizer, não se trata propriamente de novos direitos, mas o reconhecimento de institutos jurídicos análogos, justamente, por interpretar a equiparação da promessa de permuta com a de compra e venda dada a tutela do artigo 533 do Código Civil e, também, a normatização mais recente autorizando o registro da promessa de permuta perante o cartório de imóveis.

[1] PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA (TIME-SHARING). NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO REAL. UNIDADES FIXAS DE TEMPO. USO EXCLUSIVO E PERPÉTUO DURANTE CERTO PERÍODO ANUAL. PARTE IDEAL DO MULTIPROPRIETÁRIO. PENHORA. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. Data do Julgamento:26/04/2016, 3ª TURMA, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA)

O contra-argumento em prol da taxatividade do rol do referido artigo de lei baseia-se na primazia da segurança jurídica, ao proteger os direitos reais contra a liberdade de criação de modelos sem a devida reserva legal.

O rol é taxativo, pois preserva aos modelos jurídicos ali listados a garantia e os efeitos legais especiais destinados exclusivamente aos direitos reais, justamente em proteção das relações jurídicas na coletividade. A taxatividade é uma das características dos direitos reais, afinal são numerus clausus definidos por lei.

O instrumento particular de promessa de compra e venda por força do artigo 1.225, VII, combinado com o artigo 1.417, ambos do Código Civil, conferem direito real ao promitente comprador, observados os requisitos de: (1) não pactuação da cláusula de arrependimento; (2) celebração por instrumento particular ou público; e (3) registro no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.

Essa disposição legal está em linha com a Lei de Registros Públicos que, em seu artigo 167 , também prevê o registro do compromisso na matrícula do bem imóvel, a saber:

9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;

Registro da promessa de permuta

Esse artigo veio a ser alterado e complementado pela MP 1.085/2021 — trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) —, a qual incluiu os seguintes incisos no tocante ao registro da permuta:

18) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais e de promessa de permuta, a que se refere a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;…. e 30) da permuta e da promessa de permuta;

No mesmo artigo de lei há, inclusive, a previsão de registro das operações de permuta, cuja transmissão da propriedade se dá por escritura pública. Sustenta-se que o instrumento particular de promessa de permuta é registrável por se tratar de instituto análogo à compra e venda, seguindo os mesmos fundamentos para permitir o registro no cartório de imóveis com efeito erga omnes, haja vista a ausência de vedação ou distinção da troca ou permuta com a compra e venda, senão a forma de pagamento. Neste sentido, o STF, ao analisar o recurso extraordinário (RE 89.501-9), reconheceu a possibilidade de registro de instrumento particular de promessa de permuta, com a seguinte ementa:

Adjudicação compulsória. Promessa de permuta. Registro Público. Decreto lei 58/37 Lei 6014/73. A inscrição no registro de imóveis é condição essencial a adjudicação compulsória de imóvel prometido a permuta por instrumento particular. Aplicabilidade às permutas das regras pertinentes às promessas de compra e venda, no caso, o decreto lei 58/37, na redação da lei 6014/73, que impõem esse requisito. Recurso Extraordinário conhecido e provido. 

Promessa de cessão de unidades futuras

A permuta do terreno para construção de empreendimento imobiliário no qual a contraprestação é a promessa de cessão de unidades futuras não retira a registrabilidade do pacto particular, ponderando-se que, preenchidos os mesmos requisitos legais do artigo 1.417 do Código Civil, a condição futura de entrega das unidades não representa um óbice ao registro, porque o negócio jurídico é condicionado à construção do prédio, isto é, se aguardará o cumprimento da contraprestação para extinção da obrigação e conclusão do contrato, de modo que o inadimplemento da construtora ou incorporadora ensejará a resolução do pacto pela falta de entrega das unidades futuras prometidas (cláusula resolutiva expressa).

A promessa de permuta representa um instrumento válido para registro, igualmente a promessa de compra e venda com pagamento parcelado em prestações vincendas. Com a quitação do pagamento, implementa-se o direito para exigir a transferência da propriedade em favor do adquirente, nos mesmos moldes em favor do permutante que conclui a entrega das unidades construídas no próprio local, encerrando-se satisfatoriamente o trato.

O enunciado nº 435 das Jornadas de Direito Civil do CJF (“o contrato de promessa de permuta de bens imóveis é título passível de registro na matrícula imobiliária”) reforça a equiparação da promessa de compra e venda com a permuta, razão pela qual esta é tratada sob os mesmos aspectos.

Consequências

Os principais efeitos jurídicos do registro são a publicidade do ato, de forma a legitimar o promitente permutante para exercer os direitos da propriedade e, eventualmente, da posse, defendendo o bem contra terceiros.

A ausência de registro limita o contrato de promessa a efeitos no âmbito do direito obrigacional, com eficácia apenas entre os contratantes, o que impede o adquirente de reivindicar o imóvel na hipótese de um terceiro vir a adquiri-lo em concorrência, concomitantemente, incluindo-se ainda a hipótese de esse ter adquirido posteriormente, porém, em preferência por força do registro aquisição na matrícula do bem imóvel.

A exceção é o direito de opor embargos de terceiro em caso de penhora mesmo sem ter registrado a promessa de compra ou permuta.

O efeito erga omnes, decorrente do registro, confere segurança jurídica ao adquirente inicialmente por meio da publicidade do ato para que terceiros tomem conhecimento dos direitos conferidos ao promitente comprador/permutante.

Certamente o direito que se tutela com o ato registral é impedir que o bem objeto do negócio seja alienado a outrem ou sofra turbação e, especialmente, garanta o direito de sequela para aqueles que reconhecem o status de direito real para a promessa de permuta.

O direito de sequela implica em defender e buscar o bem compromissado contra terceiros, ser oponível, e veda ao proprietário praticar ato de alienação ou compromissar o bem em confronto com o direito do promitente comprador/permutante, mesmo que o contrato ainda não esteja quitado, fato que se coaduna com a promessa de permuta, pois, neste caso, a contrapartida geralmente ocorre em único ato futuro com troca dos bens imóveis.

Ressalve-se, que, para fins de adjudicação compulsória, o registro não é requisito, pois o direito à adjudicação justifica-se partindo da premissa de que este é um direito pessoal da parte de exigir a transferência da propriedade da coisa por sentença judicial, oponível entre as partes.

Se o proprietário permutante se recusar a assinar a escritura pública de transferência, a ordem translativa será emanada do poder judiciário, sujeitando o permutante à execução específica que consistirá na ordem judicial para suprir a obrigação do proprietário de outorgar a escritura definitiva.

Neste aspecto, note-se que, segundo a Súmula 239 do STJ, a ausência de registro não retira o direito de requerimento judicial de adjudicação compulsória (em entendimento contrário ao recurso extraordinário, STF — RE 89.501-9).

É assim ao se compreender que este tipo de demanda representa uma ação pessoal que diz respeito ao promitente comprador, assim defendido por Darcy Bessone. Isto é, a ação estará fundada na relação contratual travada entre as partes contratantes, e, por não representar um direito real pela ausência de registro, não poderá ser intentada contra terceiros.

Pondere-se, por fim, como elemento de análise sobre a ação de adjudicação compulsória a questão da imprescritibilidade desta ação, em virtude da sentença de caráter constitutivo ao declarar o direito do promitente comprador em obter o suprimento judicial diante da negativa ou omissão injusta do vendedor proprietário. Entende-se que são imprescritíveis as ações constitutivas quando não há prazo legal estabelecido.

Tal direito pode ser exercido a qualquer tempo desde que preenchidos todos os requisitos como ausência de cláusula de arrependimento e adimplemento das obrigações pelo adquirente (“Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro” — Código Civil).

Mais uma vez, o registro da promessa, apesar de gerar controvérsia sobre a sua obrigatoriedade para promoção da ação de adjudicação, é importante sublinhar que o entendimento jurisprudencial e doutrinário é inclinado pela dispensa. Ademais, apesar de imprescritível, na ação de adjudicação o seu limite temporal é o exercício da usucapião do bem por outrem, afinal a prescrição aquisitiva originária por terceiro extingue o direito daquele promitente.

Lições dos especialistas

Luiz Antônio Scavone Junior  conclui de forma didática o tema do registro do compromisso de compra e venda:

Resumidamente, a melhor interpretação leva às seguintes conclusões: a) A promessa de compra e venda, enquanto não registrada, é um direito pessoal, seja por escritura pública ou por instrumento particular. b) Registrada, passa a constituir um direito real oponível erga omnes, atribuindo ao seu titular o direito de sequela (Decreto lei 58/1937, art. 5°; novo Código Civil, arts. 1417 e 1418). c) Registrada ou não, desde que irrevogável e quitada, autoriza a adjudicação compulsória, pelo procedimento comum (Código de Processo Civil, art. 318 e seguintes) acorde com o disposto no art. 16 do Decreto -lei 58/1937 e no art. 1418 do Código Civil. d) A diferença entre a promessa de compra e venda registrada e a não registrada reside na oponibilidade a terceiro de que dispõe aquela e não dispõe esta, e não na possibilidade ou não de se intentar ação de adjudicação compulsória.

Interpreta-se assim, nas palavras de Juliano Zorzi, que:

O registro do memorial de incorporação depende do arquivamento, perante o Registro de Imóveis, dos documentos elencados no artigo 32 da Lei de Incorporações (dentre eles o título aquisitivo do terreno). Tal exigência tem por objetivo comprovar a possibilidade jurídica da realização do empreendimento e a idoneidade da incorporadora, bem como dar publicidade acerca de quaisquer condições, restrições ou gravames existentes sobre o imóvel que possam a incorporação pretendida, garantindo maior segurança jurídica aos adquirentes de futuras unidades autônomas.

O artigo 32 da Lei de Incorporações (l. 4591/64) disciplina sobre o momento em que o incorporador poderá negociar as unidades habitacionais ou autônomas, ainda na planta, especificamente, após apresentar ao cartório de registro de imóveis competente a relação de documentos listados neste artigo, dentre eles, o título de propriedade do terreno onde será construído o empreendimento, cujo título pode ser um instrumento de promessa de permuta ou compra venda desde que irrevogável.

 

No parágrafo segundo deste artigo, retromencionado, também está regido o direito de registro da promessa de permuta na matrícula imobiliária do terreno.

Fonte: Conjur

Distribuição de lucros no Simples Nacional: guia com dívidas

Publicada em 30 de abril de 2024

Quando se trata de administrar uma pequena empresa no Simples Nacional, existem vários detalhes que precisam ser considerados para garantir a conformidade e a eficiência operacional.

Um aspecto crítico é a distribuição de lucros, especialmente em situações onde a empresa enfrenta dívidas.

Os princípios da distribuição de lucros no Simples Nacional

O Simples Nacional simplifica o pagamento de impostos para as micro e pequenas empresas, mas não altera as normas relacionadas à distribuição de lucros entre os sócios.

De maneira geral, os lucros podem ser distribuídos após todos os impostos e encargos serem devidamente quitados.

Contudo, a presença de dívidas pode complicar este processo.

Sim, é legal distribuir lucros mesmo quando a empresa possui dívidas.

No entanto, é importante que tais dívidas não sejam relativas a impostos.

A distribuição de lucros deve ocorrer apenas quando os impostos do Simples Nacional estiverem regularizados.

Dívidas comerciais ou bancárias não impedem a distribuição, embora seja prudente avaliar a situação financeira da empresa cuidadosamente.

Passo a Passo para distribuição de lucros com dívidas

  1. Análise financeira: Rever as finanças da empresa para assegurar que todos os impostos estão pagos.
  2. Consultoria legal: Verificar com um advogado empresarial ou contador as implicações legais de distribuir lucros nessas condições.
  3. Avaliação das dívidas: Entender a natureza das dívidas para tomar uma decisão informada.
  4. Decisão dos sócios: Os sócios devem concordar com a distribuição sob as circunstâncias atuais.
  5. Documentação: Registrar a distribuição de lucros conformemente para evitar problemas futuros com fiscalizações.

Considerações finais e recomendações

A distribuição de lucros é uma ferramenta vital para motivar e recompensar os sócios pelo investimento e risco associados à gestão de uma empresa.

No ambiente do Simples Nacional, mesmo que haja dívidas, essa prática ainda pode ser realizada, desde que seja feita de forma consciente e planejada.

Garantir que todos os impostos estão pagos e que a empresa mantém uma saúde financeira é essencial antes de proceder com a distribuição.

O aconselhamento por especialistas é indispensável

Por fim, a orientação de um profissional qualificado, como um contador, não só ajuda a manter a conformidade com as leis fiscais, mas também assegura que a distribuição de lucros seja feita de forma que não prejudique a estabilidade financeira da empresa.

Portanto, antes de decidir sobre a distribuição de lucros, consulte um especialista para obter aconselhamento personalizado e adequado à sua situação específica.

Fonte: O Antagonista

MEIs poderão pagar menos impostos com proposta prevista na reforma tributária; entenda

Publicada em 30 de abril de 2024

Conforme proposto pela reforma tributária, os microempreendedores individuais (MEIs) podem ter um pequeno alívio com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Na reforma, há uma proposta de regulamentação que prevê a redução de R$ 6 para R$ 3 nos impostos pagos no boletos quitados mensalmente pelos MEIs.

Vale destacar que, atualmente, a categoria paga R$ 66 de contribuição previdenciária, o que não muda, e mais R$ 1 de Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . No entanto, com a proposta, essa semana será reduzida pela metade, isto é, para R$ 3, ao término da transição.

 

Um ponto a ser lembrado é que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , irá substituir os atuais Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Enquanto isso, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será de Estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS.

Sobre a transição, ela entrará em vigor em 2027 e, porém, neste ano, haverá um pequeno aumento da carga, com pagamento de R$ 1 de ICMS, R$ 5 de ISS e mais R$ 1 de CBS e IBS, um total de R$ 7.

Os impostos que existem hoje, a partir de 2029, irão cair gradualmente, com o aumento dos novos impostos de valor agregado.

 

No ano de 2033, a transição será finalizada e o valor chegará a R$ 3, assim como está na proposta do governo, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

MEI

O MEI é um modelo empresarial simplificado que foi instituído pela Lei Complementar nº 128.

A criação desse modelo veio com o propósito de facilitar a formalização das atividades de trabalhadores que exercem suas atividades de maneira autônoma.

 

Com relação ao limite de faturamento do MEI, ele, atualmente, está em um valor máximo de R$ 81 mil ao ano e, nesse modelo, só pode haver a contratação de apenas um colaborador que, deve ser pago, no mínimo, com um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria.

Fonte: Contábeis

Dia do Trabalho: veja em quais casos a folga não é concedida

Publicada em 30 de abril de 2024

À medida que o Dia do Trabalho se aproxima, nesta quarta-feira (1º), uma dúvida recorrente entre os trabalhadores é em relação à folga, afinal, a data é considerada feriado nacional.

Embora a legislação trabalhista brasileira, em seu artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , proíba o trabalho em feriados nacionais ou religiosos, algumas profissões consideradas essenciais são exceção. 

Policiais, médicos, farmacêuticos, assistentes sociais, portuários, agricultores, entre outras atividades, são consideradas essenciais. Portanto, não têm o benefício de folgar no feriado.

 

Para as profissões não consideradas essenciais, é preciso que um acordo coletivo entre empregadores e colaboradores permita que as atividades sejam realizadas durante o feriado.

Em ambos os casos, o empregador deve se atentar ao pagamento do trabalhador que tem o direito de receber o dobro da hora trabalhada. Ou seja, se normalmente recebe R$ 150 a hora, passará a receber R$ 300 no feriado.

Outra opção é propor a compensação do dia de trabalho no feriado por outro dia comum sem trabalho. Por exemplo, se o funcionário trabalhar no 1º de maio, o empregador pode conceder um dia de folga compensatória.

 

No entanto, existe uma exceção importante, especialmente para os funcionários que operam no regime de 12x36. Se a escala cair no feriado, o colaborador não terá direito a folga compensatória nem ao pagamento em dobro.

Portanto, enquanto muitos aproveitam o Dia do Trabalho para descansar e celebrar as conquistas laborais, para outros, a jornada de trabalho continua, mas os empregadores devem se atentar às regras para não gerar passivo trabalhista.

Fonte: Contábeis

Voltar para a listagem de notícias